Segurança escolar traz um conceito muito amplo hoje em dia, podemos falar de LGPD (lei geral de proteção de dados), segurança patrimonial, financeira, contábil, biológica (protocolos COVID19), emocional, dentre tantas outras, mas nada fica tão evidente que um ambiente é inseguro quanto um acidente.
Mas o que é um “acidente”, já parou para pensar nisto? Acidente é um evento desagradável imprevisto e inesperado.
Bem, sendo assim, caso ocorra um acidente dentro da escola estamos respaldados quanto à possíveis processos dos responsáveis, mas, caso este evento fosse previsível, logo, seria prevenível, sendo assim não é classificado como um acidente e sim um descuido. Falta de cuidado com o ambiente ou de supervisão com o aluno. Se comprovado a previsibilidade do evento, é passível de processo civil e/ou criminal.
Muitos olham para um acidente e acham “normal”, pois faz parte do desenvolvimento, porém as estatísticas mostram números assustadores. Acidentes ou descuidos são a principal causa de mortalidade em crianças de 0 a 14 anos, chegando em 70%.
30% das mortes entre crianças de 0 a 14 anos são correlacionados a doenças e 70% são eventos que em sua grande maioria são previsíveis e preveníveis. Por isso a extrema importância de estarmos capacitados, equipados e sermos provedores de um ambiente seguro para o desenvolvimento completo dos alunos.
Dentro do ambiente escolar não podemos ter uma naturalidade quanto a estes eventos. Pois se caracterizado como descuido, podem gerar danos onerosos a instituição e a equipe escolar.
Precisamos treinar o olhar da equipe a fim de antever possíveis situações em que a criança estará vulnerável e assim criar estratégias para eliminar ou reduzir este risco.
Existem artigos e leis que tratam deste ponto, em que um acidente pode ser enquadrado e estão em diversas esferas legislativa como a Lei Lucas — Lei Federal 13.722/18, Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, alguns no Código Penal, vou citar um artigo para clarificar melhor a responsabilidade que a instituição tem ao fazer uma nova matrícula.
“Código Penal Art. 13 § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
Nestes parágrafos identificamos alguns pontos importantes como, a omissão do cuidado, proteção e vigilância é dos pais e responsáveis, mas a escola assume integralmente através de um contrato (matrícula) em determinado período.
Lembro a você que as Leis não são unilaterais, e que sim, elas amparam e protegem também a instituição, basta estarmos em conformidade com sua exigência para estar plenamente protegidos.
Para isto, a capacitação dos colaboradores e professores e padrões de conduta no ambiente escolar torna-se essencial.
Desde 2015 a capacitação em primeiros socorros é obrigatória para o município de São Paulo pela Lei 15.661/15, porém ainda muito desconhecida por parte dos gestores escolares, o que não caracteriza sua nulidade. Porém a Lei Federal 13.722/18 — Lei Lucas amplifica para todo território nacional, além de escolas públicas e privadas do berçário a universidade, entram com a exigência também locais que recebem crianças para recreação como: buffet infantil e parques.
Há exatos 10 anos atuamos em transformar o ambiente escolar em um local mais seguro, para que as crianças possam desenvolver plenamente seus potenciais e para que a instituição fique segura de eventuais cobranças dos responsáveis e das autoridades.
Neste período já certificamos mais de 600 instituições de ensino em alguns Estados e o que posso afirmar é que o conhecimento BASICO de professores e funcionários é extremamente baixo, onde mais de 90% erram os telefones de emergência e que o conhecimento cultural ainda impera diante de uma ação emergencial, o que pode ser crucial para o agravamento do acidente. Neste ponto tenho que lembrar você mantenedor, que se o funcionário dentro da instituição realizar qualquer procedimento, seja ele certo ou errado, está fazendo em nome da escola, logo a capacitação e padronização deste conhecimento tende a ser muito importante.
Nesta década de imersão no ambiente escolar pude ver e ouvir muitas coisas e a ausência de conhecimento ainda assusta, como por exemplo: na convulsão a língua enrola — quando bate a cabeça não pode dormir — como posso ajudar alguém se não posso mexer na vítima? — pó de café em machucados — cortar o galo com a faca…
Sou da área da saúde e aprecio observar as Leis quanto ao que compete meu trabalho, enxergo um tripé na escola “talvez” um pouquinho diferente da maioria dos gestores, onde inicialmente construo um ambiente seguro, acolhedor e então lúdico/pedagógico, mas em conversas observo muitas vezes uma ordem inversa, o que também entendo, pois talvez pela paixão do ensinar, ou o que seria mais encantador para atrair novas matrículas… mas, neste ponto pesquisas mostram que pais e responsáveis de crianças com faixa etária do berçário ao fundamental l buscam escolas nesta seguinte ordem: imagem da instituição (boca-a-boca), percepção de segurança, localização, valor da mensalidade e pedagógico.
Nas imersões de treinamento em primeiros socorros que ministramos, conseguimos comprovar para gestores que se apresentado de forma natural a cultura segura da escola é impactante aos pais. Pois ao observar que a equipe tem um conhecimento além dos deles e que algumas ações que a instituição faz irão replicar em sua residência, isto sim fideliza e gera matrícula.
Quero deixar Dez dicas para sua escola estar mais segura:
- Invista na padronização do conhecimento da equipe, não deixe que o “bom senso” de cada um impere na sua escola;
- Ouça da equipe quais são os principais riscos que eles sentem dentro de suas tarefas, deixem que eles deem sugestão para eliminar ou reduzir este risco;
- Para iniciar com a nova cultura de escola segura desenvolva ao menos três protocolos de prevenção exemplos: entrada / saída, refeitório, parque, escada, soninho, medicação… Faça uma reunião explique a nova padronização e faça com que assinem a ciência da nova conduta, e então supervisione;
- Ao desenvolver os protocolos, faça de maneira visual, com imagens e fluxograma se necessário, não podemos dar margem a interpretações;
- Fixe lembrete em locais estratégicos para que sempre lembrem das condutas seguras;
- Eduque os alunos! Mostre os riscos e consequências de ações inseguras em determinado local e é por isto que todos iremos fazer assim agora;
- Eduque os pais, isso mesmo, ao educá-los se sentiram mais seguros conosco e poderão replicar as ações da escola em sua casa.
- Conheça melhor a Lei Lucas (13.722/18) ao cumprir as determinações a instituição estará respaldada quanto a possíveis processos;
- Ao capacitar sua equipe, procure empresas que tenham expertise no ambiente escolar, pois não se trata apenas quanto a socorrer, mas principalmente quanto a criar planos de evitar;
- Não é mágica, é trabalho! Então requer tempo e esforço para esta nova cultura de escola segura estar presente em sua instituição, mas vale a pena, acredite!
Espero que de alguma forma esta leitura tenha acrescentado em seu conhecimento, e que gere ações dentro da escola.
Terei o maior prazer em continuar esta conversa com você caso tenha alguma dúvida, até breve! 😉