Recebemos dezenas e dezenas de contatos referente ao evento trágico que ocorreu na escola do Rio de Janeiro e queremos explicar um ponto extremamente importante quanto a legislação e que merece toda a atenção.
Primeiro, relembre os pontos sinalizados pelo delegado:
- Ofertar alimento de forma inapropriada;
- Ausência de supervisão;
- Não ter conhecimento prévio das manobras de primeiros socorros;
- Não agir para salvar
Como podemos proteger a escola para que estas ações não aconteçam?
Ofertar alimento de forma inapropriada: Para este ponto a escola precisa de uma Responsável Técnica – A nutricionista deve assinar o cardápio e treinar a equipe quanto a formar de apresentar o alimento por faixa etária, além de outras atribuições que desenvolve dentro da escola como manual de boas práticas, treinamento para a equipe, estar devidamente registrada no seu conselho de classe, CRN (centro regional de nutrição) e Vigilância Sanitária entre outras ações.
Ausência de supervisão: Sabemos que o dia a dia é muito corrido, mas nunca podemos deixar crianças (alunos) sem supervisão, este tem que ser o olhar do gestor para a equipe de ponta. Além de que esta informação precisa ser reforçada frequentemente e a gestão da escola deve ter isto por escrito. Sendo assim, reforçamos a necessidade dos protocolos escolares, documentos comprovam que estas informações são de conhecimento comum dentro da escola. Acredite o óbvio também deve ser dito e registrado.
Não ter conhecimento prévia das manobras de primeiros socorros: O fato de não ter como comprovar as ações prévias de capacitação já implica no descumprimento da Lei Federal 13.722 a qual deve ser renovada a cada 12 meses. A certificação deve estar visível, como diz a Lei.
Não agir para salvar: Aqui o delegado enquadrou a diretora e duas funcionárias por Homicídio Culposo por Negligência. É importante entender que a Lei nos cobra 3 pontos em uma emergência: Avaliar, Manter e Solicitar o Socorro Público (SAMU).
A equipe escolar avaliou e percebeu o engasgo, entrou em contato com o SAMU, mas não faz os procedimentos de desengasgo. O fato de identificar uma emergência e “só” ligar para o SAMU pode ser caracterizado como negligência por não prestar o atendimento necessário para manter a vida.
Quero recordar que a Lei está para nos proteger, basta estarmos de acordo com suas exigências.
Qual sua opinião?
Compartilhe conosco! 😉