Gestor escolar

Olá Gestor escolar

Recentemente eu fui convidado para algumas entrevistas na Assembleia Legislativa de São Paulo com o objetivo de falar sobre as Leis de Segurança vigentes voltado para as escolas.

Então o objetivo deste e-mail é para auxiliar você, gestor escolar, com informações sobre essas Leis com as diretrizes que norteiam a padronização dentro e nas imediações da sua Instituição.

Apenas para trazer um norte no conteúdo, vou falar que mesmo antes de algumas Leis específicas para escolas serem sancionadas, já existia o “Código Penal” e já era utilizado como por exemplo: art. 13, § 2º e o art.135 para descrever a responsabilidade quanto ao julgamento de um acidente enquanto a criança como responsabilidade da instituição, que neste aspecto pode ser caracterizado como omissão de socorro, imprudência ou imperícia.

Ao longo do tempo foi percebida a importância da capacitação das equipes escolares para as noções básicas quanto aos primeiros atendimentos, a fim de evitar maiores sequelas e perda de vidas, abro parênteses, visto que nas escolas – principalmente as crianças – estão em pleno movimento e se desenvolvendo de forma intensa.

Após alguns casos de perdas de vidas de alunos, Leis entraram em vigor – no Município de São Paulo, a Lei 15.661/15 trouxe a base quanto as ações de primeiros socorros no ambiente escolar e que em 2018 foi substituída pela Lei Estadual 16.802/18 – um ponto importante é que esta Lei Estadual ainda complementa a obrigatoriedade de aulas com os alunos quanto a lições de prevenção e ação em primeiros socorros.

Cada Estado e Município pode ter a legislação complementar, porém tem que estar em convergência com a Lei Federal 13.722/18, que traz alguns pontos importantes sendo eles; a obrigatoriedade da capacitação e ou reciclagem anual por parte dos professores e funcionários da escola, ter recursos condizentes com a realidade da instituição, fluxo com hospital de referência, a certificação da escola em local visível e entre outros.

Mas há pouco tempo, uma nova Lei para o Estado de São Paulo também foi sancionada e talvez você não conheça Lei 17341/21, que visa garantir a segurança nas imediações da escola:

Parágrafo único – Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.”


Acesse a Lei completa através do link.

Gostaria de lembrar que as Leis não estão para punir, mas para lhe direcionar com as ações corretas a serem implantadas na sua Instituição, a fim de proteger tanto a instituição quanto aos que estão em torno dela.
Com o alinhamento destas exigências a escola estará protegida contra processos civil e criminal, além de evitar notificação, multa ou até cassação pela secretaria de educação.


Desde 2012 a IMPACTO FOR SCHOOL realiza essas capacitações exclusivamente para as Instituições de Ensino, buscamos sempre por novos conteúdos e atualizações das legislações vigentes.


Mas lembre-se não é apenas pela legislação, mas por amor, responsabilidade, educação e demonstração de cuidado e afeto aos pais e responsáveis.


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